More Autor abra o olho para não perder seus direitos de vista »"/>More Autor abra o olho para não perder seus direitos de vista »" /> Autor abra o olho para não perder seus direitos de vista - Revista Ritmo Melodia
Uma Revista criada em 2001 pelo jornalista, músico e poeta paraibano Antonio Carlos da Fonseca Barbosa.

Autor abra o olho para não perder seus direitos de vista

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O autor merece viver do seu trabalho, merece receber o que lhe é devido pela utilização de suas obras, por isso é fundamental que sejam reconhecidos seus direitos autorais.

Em um artigo anterior publicado na Ritmo Melodia, comentei sobre a necessidade de uma mudança na atual Lei autoral. Mas devo esclarecer que na minha maneira de ver essa mudança na legislação, não tem nenhum paralelo com os objetivos do Ministério da Cultura, que também vem pregando mudanças na mesma Lei.

Reforço outra vez meus argumentos para observar que a Lei em questão, 6.910/98, deve primar pela proteção de quem cria e não de quem consome sob qualquer forma de utilização obra de autor. Falei naquele momento da necessidade da Lei se adequar com novos instrumentos legais para a obra e o autor conviver com a internet. Temos consciência de que só seremos autores se nossa obra estiver nos veículos de comunicação. A obra só existe se estiver nos meios de comunicação. Daí a necessidade de providências legais para o autor não ser um escravo da máquina. Por isso a Lei autoral deve ser modificada.

As novas tecnologias mudaram a relação do autor com o consumidor de sua criação.

Essas tecnologias transformaram a forma de analisar a cultura e o legislador deve estar atento a isso ao trabalhar a criação de um novo ordenamento, para fornecer à comunidade artística ferramentas necessárias a essa nova relação.

Mas, por outro lado, o MinC vem desenvolvendo uma série de críticas à Lei autoral vigente no que ela tem de melhor, que é a proteção do autor. Como desrespeito com a classe artística e com a Lei vigente, o órgão oficial do governo, pelo que defende, editou um parecer vergonhoso em que desatualiza e questiona a cobrança de direitos autorais de estabelecimentos hoteleiros, em atendimento a pedido da Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura de Canela-RS, onde se manifesta pelo não pagamento do direito autoral pela sonorização musical em quartos de hotéis e motéis.

Essa postura do órgão oficial de cultura do governo, a pretexto da nova Lei do Turismo, contribui para que hotéis violadores de direitos autorais, agora se defendam nas ações contra eles propostas pelo ECAD usando desses argumentos e do peso do apoio de um órgão governamental. Em prejuízo dos interesses do autor.

Devo lembrar que o ECAD pode agir judicialmente em nome do autor

bastando para isso provar a filiação do titular de cada obra musical, não necessitando demonstrar qualquer outra autorização. Para exercitar esta competência o ECAD só precisa fazer prova do vínculo associativo do titular e que essa associação seja a ele vinculada.

O tal parecer que o MinC emitiu nega o direito dos artistas de fixarem o preço pela licença ou autorização para a utilização de suas obras, matérias que já são pacificadas pelos Tribunais Superiores (STJ e STF). Nem é preciso dizer que o Ministério da Cultura, causará um enorme prejuízo aos titulares de direitos autorais, porque essa postura de desrespeito ao autor pode influenciar a desobediência de outros beneficiários em todo o país, roubando aquilo a que o autor tem direito.

O MinC já vinha orientando e recomendando aos exibidores cinematográficos que não paguem direitos autorais, dizendo a esses que o Ministério está tentando mudar a presente Lei que foi resultado de uma luta árdua do autor por mais de uma década. A promessa do MinC é a de que a tal nova Lei irá beneficiar aos que utilizam obras audiovisuais porque o farão sem pagar, em desrespeito ao autor que vive dos direitos autorais que suas obras rendem. Direitos conquistados a duras penas pelos autores de trilhas sonoras de audiovisuais.

O autor merece viver do seu trabalho, merece receber o que lhe é devido pela utilização de suas obras

por isso é fundamental que sejam reconhecidos seus direitos autorais, ou a música brasileira, considerada uma das mais criativas do mundo perderá seus grandes criadores pelo desinteresse desses pela cadeia produtiva musical dentro de padrões que não satisfaçam seus interesses.

O MinC se revela um inimigo do autor compositor, assim como do intérprete, mas estamos de olho para revelar aos interessados os passos dessa tocaia. Como compositor/cantor/poeta/músico/repentista e advogado, mostro assim a minha indignação.

*Jorge Mello – Cantor, compositor, produtor e advogado.

Contatos: (11) 5612 – 2390 / 9311 – 0497  – E-mail e site:[email protected] / www.myspace.com/jorgemello /www.jorgemello2.hpg.ig.com.br

JORGE MELLO – Livros publicados

1 – TUMULTOS D’ALMA de Jorge Mello – Ed. Imprensa Oficial do Piauí – 1966.
2 – UNI VERSOS (Antologia de poemas) Editora Ática. 1972.
3 – BENEDICTUS – Uma Aventura de Magia ( Romance em fase de publicação).
4 – PASSARELA DE ESCRITORES – Edições Jaburu – 1997.
5 – A MEDICINA POPULAR NO CORDEL: MEIZINHAS, DOENÇAS E CURAS. Kether Editora – Rio de Janeiro. 2005.
6 – DIREITO AUTORAL: DA TITULARIDADE. Kether Editora. Rio de Janeiro. 2005.

– Inúmeros Libretos de cordel:

1- Na visão de um profeta.
2- Disco voador sobrevoa São Paulo, sequestra vereadora Irede Cardoso e dá um beijo verde no Tietê.
3- De como o Ceará é a extenção da Anhanguera.
4- Natal Popular.
5- Cai objeto estranho em Santo Amaro e o clarão espanta onça no pantanal.
6- Um Planeta de Luz descoberto em Santo Amaro.
( E uma dezena de outros folhetos de cordel)

– Livros que fazem referência ou publicaram textos de Jorge Mello ( Compositor, poeta, cantor, escritor e repentista):

VERSO E PROZA. Centro Médico Cearense. Fortaleza. 1983.

GONÇALVES,Wilson Carvalho.Dicionário Histórico Biográfico Piauiense. Teresina, Gráfica e Editora Junior Ltda – 1993

MELO, Cléa Rezende Neves. Memórias de Piripiri. Brasília. 1995.

MORELLI, Rita de Cassia Lahoz. Arrogantes, anônimos, subsversivos: interpretando o acordo e a discórdia na tradição autoral brasileira. Campinas, SP, Mercado de Letras, 2000.

NETO, Adrião.Dicionário Biográfico – Escritores Piauienses de todos os tempos. Teresina, Ed. Halley S/A – 1995.

PIMENTEL,Mary. Terral dos sonhos( O cearense na música popular brasileira) Fortaleza. Multigraf Editora,1994.

SANTANA, Judite.Piripiri. Teresina, 1977.

SERRA, Haroldo. RETROSPECTIVA – 45 AONOS DA Comédia Cearense. Fortaleza. 2002.
ANGELO, Assis. A presença dos Nordestinos em São Paulo.

THOMPSON, Mário Luis. BEM TE VI – MUSICA POPULAR BRASILEIRA Vol 1 e 2. Imprensa Oficial do Estado. São Paulo. 2001.

PÁDUA, Tom. Anos Dourados – Biografia Romanceada de um alcoólatra.

ROGÉRIO. Pedro. Pessoal do Ceará; hábitos e campo musical da década de 1970. Fortaleza: Edições UFC, 2008.

MELO, Cléa Rezende Neves de. Poetas de Piripiri – Antologia (Seleção e organização de Cléa Rezende Neves de Melo e Eliene da Silva Cesar). Piripiri. 2008.


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