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Uma Revista criada em 2001 pelo jornalista, músico e poeta paraibano Antonio Carlos da Fonseca Barbosa.

Os Direitos do autor e quem paga por eles?

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A Lei determina que, pertence ao autor os direitos de utilizar, fruir e dispor da obra, ou autorizar sua utilização ou fruição por terceiros, no todo ou em parte.

Toda e qualquer modalidade de utilização está submetida à licença do autor, como edição, tradução, adaptação, inclusão em fonograma ou audiovisuais, comunicação ao público por qualquer processo, tais como execução, representação, recitação, declaração, radiodifusão e TV, transmissão por via de cabo e outros aparelhos análogos. Sendo a obra fixada em um suporte só pode ser comunicada ao público com permissão prévia do titular dos direitos. Todas as relações jurídicas decorrentes da comunicação da obra são submetidas ao controle do autor.

As associações de titulares podem ter o direito de autorizar a utilização da obra, por estarem aptas a defender de maneira eficaz os direitos do autor, por serem infinitas as potencialidades de uso que as obras musicais e dramáticas possuem. Essas associações de titulares têm mecanismos próprios de arrecadação e distribuição e suprem a autorização autoral, controlando os usos da obra e cuidando do interesse de seus filiados no relacionamento com o usuário. Porque estão autorizadas a arrecadar e distribuir aos titulares de direitos autorais o que gera a utilização de suas obras.

O autor de uma música que interessou a uma produtora, ou diretamente a um intérprete, deve autorizar à produtora a sua utilização por meio de documento escrito. E a produtora só pode providenciar a fixação da melodia e texto da obra em um suporte na voz do seu intérprete, num estúdio de gravação após ter a autorização do autor.

O autor pode diretamente denunciar essa gravação à sua associação escolhida, se não se associou ainda, o faça (veja o capítulo matéria sobre ECAD, onde constam todas as associações que administram o órgão arrecadador e distribuidor de direitos autorais). O autor para receber os proventos pela execução pública de sua obra deve obrigatoriamente ser associado em uma das associações que compõem o ECAD, porque assim esse órgão poderá arrecadar os direitos resultantes da execução pública de sua obra no rádio e na TV e em shows ou em execuções em todos os lugares são arrecadados direitos autorais de obras protegidas, lugares esses que indicamos nessa obra no capítulo dedicado ao ECAD.

Agora que o autor é associado e vai receber pela execução pública, deve também procurar a produtora para diretamente dela receber o que lhe cabe pelas vendas dos produtos CDs e DVDs. No documento de autorização passado à produtora pelo autor, para a fixação da obra pelo intérprete, constará o percentual que o autor receberá da produtora sobre as vendas dos produtos (CDs e DVDs), que atualmente por uma convenção entre as editoras musicais (que detém os poderes de administrar as obras editadas) e as produtoras monta em 9.11%.

O autor não querendo ou não podendo diretamente receber da produtora os proventos sobre as vendas dos produtos onde consta obra sua, poderá editar a sua obra em alguma editora musical e essa fará esse trabalho por ele, administrando a sua obra. Existem inúmeras empresas para a escolha do autor e de seus parceiros que fazem esse trabalho. A editora recebe do autor os poderes de administrar a obra por meio de um contrato de cessão ou de concessão de direitos patrimoniais. Assim fará a administração da obra arrecadando o que esta render sobre vendas e direitos de execução e cuida de passar a parte ao autor diretamente em depósito bancário em nome deste. A empresa presta esse serviço por um tempo finito determinado em contrato e por um percentual sobre o rendimento da obra que pode ser de 25% a 33%, dependendo da editora.

O autor assim procedendo, receberá de sua associação também na forma de depósito em conta corrente em nome dele o que for arrecadado pelo ECAD e da editora musical, o que render sua obra pelas vendas dos produtos (CDs e DVDs) pela gravadora (produtora).

*Jorge Mello – Cantor, compositor, produtor e advogado.

Contatos: (11) 5612 – 2390 / 9311 – 0497  – E-mail e site:[email protected] / www.myspace.com/jorgemello /www.jorgemello2.hpg.ig.com.br

JORGE MELLO – Livros publicados

1 – TUMULTOS D’ALMA de Jorge Mello – Ed. Imprensa Oficial do Piauí – 1966.
2 – UNI VERSOS (Antologia de poemas) Editora Ática. 1972.
3 – BENEDICTUS – Uma Aventura de Magia ( Romance em fase de publicação).
4 – PASSARELA DE ESCRITORES – Edições Jaburu – 1997.
5 – A MEDICINA POPULAR NO CORDEL: MEIZINHAS, DOENÇAS E CURAS. Kether Editora – Rio de Janeiro. 2005.
6 – DIREITO AUTORAL: DA TITULARIDADE. Kether Editora. Rio de Janeiro. 2005.

– Inúmeros Libretos de cordel:

1- Na visão de um profeta.
2- Disco voador sobrevoa São Paulo, sequestra vereadora Irede Cardoso e dá um beijo verde no Tietê.
3- De como o Ceará é a extenção da Anhanguera.
4- Natal Popular.
5- Cai objeto estranho em Santo Amaro e o clarão espanta onça no pantanal.
6- Um Planeta de Luz descoberto em Santo Amaro.
( E uma dezena de outros folhetos de cordel)

– Livros que fazem referência ou publicaram textos de Jorge Mello ( Compositor, poeta, cantor, escritor e repentista):

VERSO E PROZA. Centro Médico Cearense. Fortaleza. 1983.

GONÇALVES,Wilson Carvalho.Dicionário Histórico Biográfico Piauiense. Teresina, Gráfica e Editora Junior Ltda – 1993

MELO, Cléa Rezende Neves. Memórias de Piripiri. Brasília. 1995.

MORELLI, Rita de Cassia Lahoz. Arrogantes, anônimos, subsversivos: interpretando o acordo e a discórdia na tradição autoral brasileira. Campinas, SP, Mercado de Letras, 2000.

NETO, Adrião.Dicionário Biográfico – Escritores Piauienses de todos os tempos. Teresina, Ed. Halley S/A – 1995.

PIMENTEL,Mary. Terral dos sonhos( O cearense na música popular brasileira) Fortaleza. Multigraf Editora,1994.

SANTANA, Judite.Piripiri. Teresina, 1977.

SERRA, Haroldo. RETROSPECTIVA – 45 AONOS DA Comédia Cearense. Fortaleza. 2002.
ANGELO, Assis. A presença dos Nordestinos em São Paulo.

THOMPSON, Mário Luis. BEM TE VI – MUSICA POPULAR BRASILEIRA Vol 1 e 2. Imprensa Oficial do Estado. São Paulo. 2001.

PÁDUA, Tom. Anos Dourados – Biografia Romanceada de um alcoólatra.

ROGÉRIO. Pedro. Pessoal do Ceará; hábitos e campo musical da década de 1970. Fortaleza: Edições UFC, 2008.

MELO, Cléa Rezende Neves de. Poetas de Piripiri – Antologia (Seleção e organização de Cléa Rezende Neves de Melo e Eliene da Silva Cesar). Piripiri. 2008.


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Uma Revista criada em 2001 pelo jornalista, músico e poeta paraibano Antonio Carlos da Fonseca Barbosa.