Para registrar sua música, tem a Lei 9.610/98, conhecida como Lei Autoral, trata do registro de obras intelectuais no CAPÍTULO III, artigos 18, 19, 20 e 21. Nessa matéria o legislador inovou, porque a Lei faculta ao autor registrar, mas não obriga o registro como prova da paternidade da obra. A Lei concede a permissibilidade […]