A Lei determina que, pertence ao autor os direitos de utilizar, fruir e dispor da obra, ou autorizar sua utilização ou fruição por terceiros, no todo ou em parte. Toda e qualquer modalidade de utilização está submetida à licença do autor, como edição, tradução, adaptação, inclusão em fonograma ou audiovisuais, comunicação ao público por qualquer […]
O autor merece viver do seu trabalho, merece receber o que lhe é devido pela utilização de suas obras, por isso é fundamental que sejam reconhecidos seus direitos autorais. Em um artigo anterior publicado na Ritmo Melodia, comentei sobre a necessidade de uma mudança na atual Lei autoral. Mas devo esclarecer que na minha maneira […]